Artigo 130.º
Execução da sentença
1 - Após o trânsito em julgado, o chefe da secretaria remeterá a conservatória uma certidão do teor da sentença e os documentos que o requerente tenha juntado ao processo.
2 - O conservador efectuará oficiosamente a rectificação ou o cancelamento do averbamento de pendência da rectificação, se esta tiver sido indeferida ou tiver havido desistência do pedido.