Legislação
DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 132.º-C
Gratuitidade do registo e custas
1 - O registo da rectificação é gratuito, salvo se se tratar de inexactidão proveniente de deficiência dos títulos.
2 - O conservador está isento de custas, salvo se tiver agido com dolo.
Aditado pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 273/2001, de 13 de Outubro
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 273/2001, de 13 de Outubro