Legislação
DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 141.º
Prazos
1 - O prazo para a interposição da impugnação judicial é de 30 dias a contar da notificação a que se refere o artigo 71.º
2 - (Revogado.)
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 116/2008, de 04 de Julho