Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 10.º
(Processo revolucionário)
1. A aliança entre o Movimento das Forças Armadas e os partidos e organizações democráticos assegura o desenvolvimento pacífico do processo revolucionário.
2. O desenvolvimento do processo revolucionário impõe, no plano económico, a apropriação colectiva dos principais meios de produção.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976