ARTIGO 80.º
(Princípios fundamentais)
A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:
a) Subordinação do poder económico ao poder político democrático;
b) Coexistência dos diversos sectores de propriedade, público, privado e cooperativo;
c) Apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos, bem como dos recursos naturais;
d) Planificação democrática da economia;
e) Desenvolvimento da propriedade social;
f) Intervenção democrática dos trabalhadores.