Legislação
DECRETO-LEI N.º 403/86, DE 03 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 60.º
Natureza do depósito
A natureza do depósito é a da inscrição dos factos registados.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 403/86, de 03 de Dezembro