Legislação
DECRETO-LEI N.º 403/86, DE 03 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 73.º
Carácter público do registo
Qualquer pessoa pode pedir certidões dos actos de registo e dos documentos arquivados, bem como obter informações verbais ou escritas sobre o conteúdo de uns e outros.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 403/86, de 03 de Dezembro