Legislação
DECRETO-LEI N.º 403/86, DE 03 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 114.º
Contas
As contas que tenham de entrar em regra de custas de processo são pagas com as custas a que haja lugar.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 403/86, de 03 de Dezembro