Artigo 523.º
Violação do dever de propor dissolução da sociedade ou redução do capital
O gerente, administrador ou director de sociedade que, verificando pelas contas de exercício estar perdida metade do capital, não der cumprimento ao disposto no artigo 35.º, n.os 1 e 2, deste Código será punido com prisão até três meses e multa até 90 dias.