Legislação
DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 39.º
(Violação do segredo de justiça)
A violação do carácter secreto dos processos tutelares e a utilização das certidões para fim diverso do expressamente alegado constituem crime de desobediência.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro