Legislação
DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 67.º
(Disposição subsidiária em matéria de recursos)
O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 712.º do Código de Processo Civil é aplicável, com as devidas adaptações, às decisões do tribunal de menores em matéria de facto.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Declaração n.º 1/79, de 07 de Fevereiro