Artigo 77.º
Composição da comissão consultiva
A comissão consultiva dos colégios tem a seguinte composição:
a) O director, que preside;
b) O subdirector, quando exista;
c) O coordenador da equipa de reinserção social;
d) Representantes dos sectores comunitários locais, cuja acção seja relevante para as actividades de acolhimento, educação e formação dos menores e para a dinâmica de abertura do colégio à comunidade.