Legislação   DECRETO-LEI N.º 58/95, DE 31 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 78.º
Competência da comissão consultiva
À comissão consultiva compete:
a) Cooperar com o director no estudo e solução de problemas relativos à prossecução dos fins do colégio;
b) Propor quaisquer iniciativas que considere vantajosas para a prossecução dos fins gerais e específicos do colégio e para uma adequada colaboração com a comunidade;
c) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que, no âmbito da sua competência, lhe sejam presentes pelo director.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 58/95, de 31 de Março