Legislação   DECRETO-LEI N.º 58/95, DE 31 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 79.º
Serviços dos colégios
Os colégios dispõem de:
a) Equipa de reinserção social;
b) Repartição de Apoio Administrativo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 58/95, de 31 de Março