Legislação
DECRETO-LEI N.º 58/95, DE 31 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 79.º
Serviços dos colégios
Os colégios dispõem de:
a) Equipa de reinserção social;
b) Repartição de Apoio Administrativo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 58/95, de 31 de Março