Artigo 151.º
Definição de articulados
1 - Os articulados são as peças em que as partes expõem os fundamentos da acção e da defesa e formulam os pedidos correspondentes.
2 - Nas acções, nos seus incidentes, e nos procedimentos cautelares, é obrigatória a dedução por artigos dos factos que interessem à fundamentação do pedido ou da defesa, sem prejuízo dos casos em que a lei dispensa a narração de forma articulada.