Artigo 307.º
Critérios especiais
1 - Nas acções de despejo, o valor é o da renda anual, acrescido das rendas em dívida e da indemnização requerida.
2 - Nas acções de alimentos definitivos e nas de contribuição para despesas domésticas o valor é o quíntuplo da anuidade correspondente ao pedido.
3 - Nas acções de prestação de contas, o valor é o da receita bruta ou o da despesa apresentada, se lhe for superior.