Artigo 380.º
Termos posteriores do incidente
1 - A oposição à liquidação será formulada em duplicado.
2 - A matéria da liquidação é inserida ou aditada à base instrutória da causa.
3 - As provas são oferecidas e produzidas, sendo possível, com as da restante matéria da acção e da defesa.
4 - A liquidação é discutida e julgada com a causa principal.