Artigo 426.º
Quem deve ser o depositário
1 - (Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
2 - O depositário é o próprio possuidor ou detentor dos bens, salvo se houver manifesto inconveniente em que lhe sejam entregues.
3 - O auto de arrolamento serve de descrição no inventário a que haja de proceder-se.