Artigo 481.º
Efeitos da citação
Além de outros, especialmente prescritos na lei, a citação produz, os seguintes efeitos:
a) Faz cessar a boa fé do possuidor;
b) Torna estáveis os elementos essenciais da causa, nos termos do artigo 268.;
c) Inibe o réu de propor contra o autor acção destinada à apreciação da mesma questão jurídica.