Artigo 512.º
Indicação das provas
1 - Quando o processo houver de prosseguir e se não tenha realizado a audiência preliminar, a secretaria notifica as partes do despacho saneador para, em 15 dias, apresentarem o rol de testemunhas, requererem outras provas, ou alterarem os requerimentos probatórios que hajam feito nos articulados, e requererem a gravação da audiência final.
2 - Findo o prazo a que alude o número anterior, o juiz designa logo dia para a audiência final, ponderada a duração provável das diligências de instrução a realizar antes dela.