Artigo 543.º
Documentos indevidamente recebidos ou tardiamente apresentados
1 - Juntos os documentos e cumprido pela secretaria o disposto no artigo 526.º, o juiz, logo que o processo lhe seja concluso, se não tiver ordenado a junção e verificar que os documentos são impertinentes ou desnecessários, mandará retirá-los do processo e restituí-los ao apresentante, condenando este nas custas a que deu causa.
2 - Na mesma oportunidade o juiz aplicará as multas que devam ser impostas nos termos do n.º 2 do artigo 523.º