Artigo 562.º
Intervenção dos advogados
1 - Os advogados das partes podem assistir ao depoimento e requerer nesse acto o que entendam conveniente; mas não podem fazer perguntas ao depoente.
2 - Se o advogado do depoente entender que a pergunta é inadmissível, pela forma ou pela substância, pode deduzir a sua oposição, que será julgada logo definitivamente.