Artigo 621.º
Lugar e momento da inquirição
As testemunhas depõem na audiência final, excepto nos casos seguintes:
a) Inquirição antecipada, nos termos do artigo 520.º;
b) Inquirição por carta;
c) Inquirição na residência ou na sede dos serviços, nos termos do artigo 624.;
d) Impossibilidade de comparência no tribunal.