Legislação
DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 755.º
Fundamentos do agravo
1 - O agravo pode ter por fundamento:
a) As nulidades dos artigos 668.º e 716.º;
b) A violação ou a errada aplicação da lei de processo.
2 - É aplicavel ao recurso de agravo o disposto no n.º 2 do artigo 722.º
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro