Legislação
DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 801.º
Âmbito de aplicação
As disposições subsequentes aplicam-se, na falta de disposição especial em contrário, a todas as formas de processo executivo, qualquer que seja o fim da execução.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro