Artigo 1370.º
Quando se faz a licitação
1 - A licitação tem lugar, sendo possível, no mesmo dia da conferência de interessados e logo em seguida a ela.
2 - É permitido desistir da declaração de que se pretende licitar até ao momento em que a respectiva verba seja posta a lanços; mas nem por isso a verba deixa de ser posta em licitação.