Artigo 28.º
1 - Sem prejuízo dos casos de gratuitidade ou isenção, pela prática de actos respeitantes ao registo de veículos são cobrados emolumentos.
2 - Os emolumentos e restantes encargos com os actos a praticar são pagos antecipadamente, a título de preparo.
3 - Os pedidos não acompanhados da totalidade do montante devido a título de preparo são rejeitados.