Legislação
DECRETO-LEI N.º 322/82, DE 12 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 7.º
A inscrição de nascimento de maiores de 14 anos, nas condições do artigo anterior, só pode ser lavrada mediante o processo de autorização para inscrição tardia do nascimento, previsto no Código do Registo Civil.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Declaração de 21 de Setembro de 1982