Artigo 8.º
Comissão da REN
É criada, no Ministério do Planeamento e da Administração do Território, a Comissão da REN, a quem compete:
a) Pronunciar-se sobre a atribuição de prioridades quanto às áreas a considerar para efeitos de delimitação da REN e na articulação das intervenções das entidades nela representadas;
b) Emitir parecer sobre as propostas de delimitação da REN, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º;
c) Prestar informação sobre recursos interpostos dos pareceres das comissões de coordenação regional, nos termos do n.º 2 do artigo anterior;
d) Deliberar sobre os processos previstos no n.º 4 do artigo 17.º;
e) Sugerir orientações e critérios quanto à aplicação da REN e prestar o apoio que lhe seja solicitado neste domínio;
f) Propor a execução de acções de protecção e divulgação da REN e de sensibilização das populações quanto ao seu interesse e objectivos.