Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, à excepção do anexo III e das disposições relativas às inspecções extraordinárias e para atribuição de nova matrícula, respectivos anexos IV e V, os quais entram em vigor no dia 1 de Novembro do ano 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 19 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.