Artigo 35.º
Processos, boletins e documentos
1 - Os processos, boletins e documentos que serviram de base à realização de registos, ou que lhes respeitem, são arquivados em maços anuais, segundo a respectiva espécie, por forma a evitar a sua deterioração e a facilitar as buscas.
2 - Os boletins referidos no número anterior só são agrupados por espécies quando a sua quantidade o aconselhe.