Artigo 76.º
Formalidades posteriores
1 - Efectuado o averbamento, a conservatória devolve o talão anexo ao boletim correspondente, depois de o ter preenchido.
2 - A conservatória expedidora deve conservar, devidamente numeradas e ordenadas, as matrizes dos boletins expedidos, anotando-lhes a recepção dos respectivos talões.