Artigo 111.º
Viagem por terra
Se o nascimento tiver ocorrido em viagem por terra dentro do território nacional, o registo de nascimento deve ser lavrado na conservatória do primeiro lugar sito em território português onde a mãe do registando permanecer por espaço de vinte e quatro horas ou for estabelecer a sua residência, caso em que o prazo para a declaração do nascimento se conta a partir do dia da chegada ao lugar onde a mãe vai residir.