Artigo 133.º
Assento secreto
1 - No caso de assento de perfilhação que deva considerar-se secreto, é lançada à margem do assento de nascimento do perfilhado cota de referência com a menção do livro, número e ano do respectivo assento.
2 - Logo que o assento deixe de ser considerado secreto, lavra-se oficiosamente o respectivo averbamento.