Artigo 199.º
Processo de justificação
1 - O registo de óbito ocorrido há mais de um ano só pode ser lavrado mediante autorização judicial, obtida em processo de justificação.
2 - O disposto no número anterior é ainda aplicável ao registo de óbito não comprovado por certificado médico ou por auto de verificação, independentemente da data e do lugar em que haja ocorrido.