Artigo 247.º
Citação dos nubentes
1 - Recebida a declaração, são citados os nubentes para, no prazo de 20 dias, impugnarem o impedimento, sob a cominação de se ter por confessado.
2 - A citação é feita no prazo de cinco dias a contar do termo do período da afixação dos editais ou da data da declaração do impedimento, quando posterior ao termo desse prazo, entregando-se a cada um dos nubentes, com a nota da citação, cópia da declaração.