Artigo 251.º
Admissibilidade de recurso
1 - Da sentença proferida podem os interessados interpor sempre recurso para a Relação, o qual é processado e julgado como o de agravo em matéria cível.
2 - Do acórdão da Relação não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível.