Artigo 266.º
Domínio de aplicação
Os indivíduos que não tenham possibilidade de obter certidão do registo de nascimento, para efeito de casamento, em tempo útil, pelo facto de o registo haver sido lavrado fora do continente, se ter extraviado ou inutilizado e se encontrar pendente a respectiva reforma, ou, ainda, por ter sido lavrado no estrangeiro, podem requerer, na conservatória escolhida para a organização do processo de casamento, a instauração de processo para a passagem de um certificado de notoriedade.