Artigo 274.º
Recurso e averbamento
1 - A decisão proferida pelo conservador é notificada aos requerentes e dela cabe recurso para o Tribunal da Relação.
2 - Decidido o recurso, o processo baixa à conservatória para cumprimento da decisão.
3 - Incumbe ao conservador proceder ao competente averbamento ou enviar certidão da decisão, para esse efeito, à conservatória detentora do assento de casamento.