Artigo 275.º
Petição
1 - A declaração de inexistência de posse de estado por parte de filho de mulher casada relativamente a ambos os cônjuges deve ser requerida em petição dirigida ao conservador e apresentada na conservatória detentora do assento de nascimento.
2 - Na petição, a requerente deve expor os factos concretos que fundamentam a acção, concluindo por pedir que o conservador declare que o registado, na ocasião do seu nascimento, não beneficiou da posse de estado relativamente a ambos os cônjuges.
3 - Com a petição devem ser apresentadas certidões de cópia integral do assento de nascimento do registado e do auto a que se refere o n.º 2 do artigo 119.º, certidão de narrativa do assento de casamento da requerente e oferecidas todas as provas.