Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 06 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 278.º
Petição
1 - Os indivíduos que pretendam alterar a composição do nome fixado no assento de nascimento devem requerer a autorização necessária, por intermédio de qualquer conservatória do registo civil, em petição dirigida ao Ministro da Justiça.
2 - O requerente deve justificar a pretensão e indicar as provas oferecidas.
3 - A petição deve ser instruída com certidão de cópia integral do assento de nascimento do interessado e, quando este for maior de 16 anos, com o certificado do seu registo criminal.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 131/95, de 06 de Junho