Artigo 298.º
Elementos que as conservatórias devem fornecer
1 - Aos funcionários do registo civil compete preencher, logo após a realização do registo, os verbetes estatísticos demográficos relativos aos assentos de nascimento, casamento, óbito e morte fetal.
2 - Os verbetes são enviados ao Instituto Nacional de Estatística, com observância das instruções emanadas deste organismo.
3 - Nas conservatórias intermediárias são preenchidos verbetes provisórios dos nascimentos, óbitos e morte fetal aí declarados, os quais devem ser enviados, com os autos de declaração, às conservatórias competentes.