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DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 06 DE JUNHO versão desactualizada
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Artigo 303.º
Modelos de livros e impressos em uso
Os livros actualmente em uso nas conservatórias podem ser utilizados, com as necessárias adaptações, até findarem e os modelos de impressos até três meses após a entrada em vigor do presente diploma.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 131/95, de 06 de Junho