Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 129/98, DE 13 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 91.º
Impressos
Os impressos próprios referidos no presente diploma constituem exclusivo da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e são aprovados por despacho do Ministro da Justiça.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio