Legislação
LEI N.º 6/2006, DE 27 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 28.º
Regime
Aos contratos a que se refere o presente capítulo aplica-se, com as devidas adaptações, o previsto no artigo 26.º
Consultar o RAU na redacção dada pela Lei 7/2001, 11/5.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro