Legislação
LEI N.º 6/2006, DE 27 DE FEVEREIRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 52.º
Pressupostos da iniciativa do senhorio
A renda pode ser actualizada independentemente do nível de conservação.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro