Legislação
LEI N.º 47/86, DE 15 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 93.º
(Cursos e estágios de formação)
Os cursos e estágios de formação decorrem no Centro de Estudos Judiciários, nos termos do diploma que organiza este Centro.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro