Artigo 105.º
(Nomeação e exoneração do procurador-geral da República)
1 - O procurador-geral da República é nomeado e exonerado nos termos da Constituição.
2 - A nomeação implica a exoneração de anterior cargo quando recaia em magistrado judicial ou do Ministério Público ou em funcionário do Estado.
3 - Após a cessação de funções, o procurador-geral da República nomeado nos termos do número anterior tem direito a reingressar no quadro de origem, sem perda de antiguidade e do direito à promoção.