Artigo 114.º
(Prazos das comissões de serviço)
1 - Na falta de disposição especial, as comissões de serviço têm a duração de três anos e são renováveis.
2 - Podem autorizar-se comissões eventuais de serviço por períodos até 180 dias, renováveis.
3 - As comissões eventuais de serviço não ocasionam abertura de vaga.
4 - Não ocasionam também abertura de vaga as comissões de serviço previstas no n.º 3 do artigo 60.º e no n.º 3 do artigo 113.º