Artigo 136.º
(Disponibilidade)
1 - Consideram-se na situação de disponibilidade os magistrados do Ministério Público que aguardam colocação em vaga da sua categoria:
a) Por ter findado a comissão de serviço em que se encontravam;
b) Por terem regressado à actividade após cumprimento de pena;
c) Por terem sido extintos os lugares que ocupavam;
d) Por terem terminado a prestação de serviço militar obrigatório;
e) Nos demais casos previstos na lei.
2 - A situação de disponibilidade não implica a perda de antiguidade, de vencimento ou de remuneração.